Medicina Forense – 
Consultoria Médico Legal®

Perícias Médico-judiciais

 

Consultoria médico-legal especializada e personalizada para médicos, advogados, profissionais da saúde, hospitais, clínicas e empresas da área da saúde.

Empresa Especializada em Perícias Médico-judiciais e Assistência Técnica

 

Formulação de quesitos técnicos e estratégicos

Análise médica de viabilidade da ação

Pareceres médicos judiciais e extrajudiciais

Assistência Técnica em Perícias Judiciais

Acompanhamento em avaliação pericial

Subsídios técnicos para defesa jurídica

Dúvidas comuns

O que faz o assistente técnico médico?

O Assistente Técnico médico é aquele que presta auxílio médico-técnico a parte sobre alguma área da medicina que possui domínio. O Assistente técnico também caminha de mãos dadas com a assistência jurídica, de forma a alinhar a estratégia da defesa ou acusação com as manifestações técnica para favorecer e reformar as teses dos advogados. Veja o texto completo Assistente Técnico Médico

O Assistente Técnico pode examinar a Pericianda?

Sim, os assistentes técnicos médicos, em avaliação pericial, possuem as mesmas prerrogativas que o Perito Judicial durante o ato, podendo fazer exame físico da pessoa examinada e solicitar documentos.

Qual o prazo para indicar quesitos médicos?

Nos termos do artigo 465, §1º, inciso III, as partes possuem um prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos quesitos. Todavia, há um entendimento do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo não é preclusivo.

Qual a diferença entre relatório médico e laudo médico-pericial?

O relatório médico é um documento expedido pelo médico ao paciente ou seu representante legal sobre o atendimento prestado, condições do paciente, diagnóstico, quadro evolutivo e prognóstico. Já o laudo médico-pericial é um documento técnico expedido por um perito oficial, designado em determinado processo.

É possível impugnar o laudo pericial?

Sim, no prazo de 15 (quinze) dias as partes podem apresentar manifestação sobre o laudo pericial, conforme dispõe o artigo 477, §1º, do CPC. Nessa manifestação é possível apresentar os pontos de divergências ou nulidade do laudo a fim de se buscar uma eventual anulação. Veja na íntegra Quando Impugnar o Laudo Pericial

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